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URGENTE! MP-RJ recomenda que Prefeito de Macaé exonere o irmão da Secretaria de Infraestrutura por falta de qualificação para ocupar o cargo

Editor Jornal Macaense por Editor Jornal Macaense
08/04/2021
em Denúncia, Geral, Justiça, Política
URGENTE! MP-RJ recomenda que Prefeito de Macaé exonere o irmão da Secretaria de Infraestrutura por falta de qualificação para ocupar o cargo
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, expediu, esta semana (segunda-feira, 05/04/2021), Recomendação ao prefeito de Macaé, Welberth Porto de Rezende, para que EXONERE seu irmão, Márcio Porto de Rezende. Márcio foi nomeado Secretário Municipal de Infraestrutura SEM POSSUIR A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA PARA EXERCER O CARGO, em afronta à Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de familiares para cargos políticos no caso dessa hipótese.

O documento destaca que a Súmula do STF é clara ao não permitir aos administradores públicos a nomeação de familiares para cargos políticos em caso de falta de qualificação técnica e evidente inaptidão do nomeado para o exercício da função. Ao analisar os documentos apresentados pela Prefeitura no bojo do Inquérito Civil instaurado para apurar a legalidade da nomeação, não se comprovou experiência profissional que qualificasse Márcio a assumir as responsabilidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, uma vez que o irmão do prefeito possui certificado de conclusão de curso de Eletrotécnica em nível médio, e histórico profissional de pintor e inspetor de pintura.

Além disso, a ficha funcional encaminhada pela municipalidade confirma que Márcio nunca exerceu função pública no Poder Executivo Municipal, vindo a ser nomeado quando o seu irmão assumiu o cargo de prefeito, o que poderia indicar que a sua nomeação teria ocorrido única e exclusivamente em razão do parentesco existente entre os dois. “A escolha do Poder Executivo não pode – e não deve – ser absoluta, sob pena de desvirtuar a contratação pública para fins pessoais, de forma que a nomeação do agente não pode ser baseada apenas no grau de parentesco, mas que seja levada em conta a capacidade técnica do nomeado para o desempenho da função de forma eficiente”, diz um dos trechos da Recomendação.

O documento, que fornece o prazo máximo de 10 dias para que o prefeito informe ao MP-RJ sobre as providências adotadas para o cumprimento da medida recomendada, também pede que Welberth abstenha-se de nomear, no Poder Executivo Municipal, seu irmão e outras pessoas em descompasso com os regramentos jurídicos vigentes.

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