Cumprindo o decreto 118/2021, que prevê medidas restritivas de proteção à vida, relativas ao combate à disseminação do novo Coronavírus (Covid-19), fiscais da prefeitura de Macaé realizaram ronda em alguns estabelecimentos comerciais do município, no horário das 18 h as 0 h.
Seis comércios foram intimados por manterem mesas e cadeiras fora dos limites do estabelecimento. Outros dois casos foram referentes ao descumprimento do horário de funcionamento. De acordo com Rafael Bartholomeu, coordenador de Posturas, em caso de reincidência, os locais serão interditados.
O decreto estabelece o quantitativo padrão de uma pessoa por metro quadrado da área de circulação do público. Além disso, deve ser afixado, em todas as suas entradas, avisos contendo o quantitativo correspondente à capacidade máxima de pessoas permitidas no seu interior.
Os estabelecimentos devem, ainda, realizar a aferição de temperatura com termômetro digital na entrada, ficando proibida a entrada de pessoas que medirem temperatura acima de 37ºC; uso obrigatório de máscara facial de proteção individual por parte dos seus funcionários, prestadores de serviços, clientes e demais usuários; disponibilização de álcool em gel 70%; distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas e o limite máximo de quatro pessoas por mesa.
O objetivo das ações é o cumprimento da previsão legal, que visa diminuir o contágio da Covid-19. “É fundamental que a população contribua e participe denunciando as irregularidades. Em todas as fiscalizações, os proprietários de estabelecimentos são orientados à adequação ao decreto”, ressalta Rafael.