Os 08 (oito) anos em que ocupou a cadeira de Prefeito de Macaé (2005-2012) custaram um preço alto para o Ex-Prefeito Riverton Mussi (PDT). A quantidade de irregularidades e fraudes praticadas enquanto esteve à frente do Município resultaram em centenas de processos judiciais e condenações em todas as instâncias possíveis, o que vem impedindo que Riverton se candidate a cargos eletivos desde que deixou a Prefeitura, em 2012.
O JM fez um levantamento dos processos do ex-prefeito, apenas no âmbito Estadual (TJ-RJ e TCE-RJ), e o resultado foi impressionante. São incríveis 466 (quatrocentos e sessenta e seis) Processos. No Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro são 257 (duzentos e cinquenta e sete) Processos, dentre Cíveis, Fazenda Pública, Dívida Ativa Estadual e Dívida Ativa Municipal. Já no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Riverton responde, ou respondeu, a 209 (duzentos e nove) Processos por irregularidades cometidas nas suas gestões.
A natureza dos processos contra o Ex-Prefeito são as mais diversas. Existem inúmeras Ações Civis Públicas por Improbidade Administrativa, Enriquecimento Ilícito, Crime de Responsabilidade, Nomeação de Funcionário Fantasma, Nepotismo, Contratações Ilegais, Fraudes em Licitações, Fracionamento Ilegal de Licitações, Aluguel de Imóvel de Vereador, Fraude em Merenda Escolar, Abuso de Poder Político e Econômico, Lesão e Dano ao Erário, dentre outras.
Só na Dívida Ativa do Estado, Riverton figura como um dos maiores devedores, com uma dívida de R$ 2.809.244,04 (dois milhões e oitocentos e nove mil e duzentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), fruto das incontáveis multas aplicadas em suas condenações no TJ-RJ e TCE-RJ.

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Riverton Mussi permanece inelegível até 2027
Nas últimas Eleições Municipais de 2020, o Ex-Prefeito tentou lançar sua candidatura pelo PDT, mesmo sem a menor condição jurídica de ser candidato, iludindo e enganando grande quantidade de eleitores macaenses. Seu Registro de Candidatura foi barrado pela Justiça Eleitoral de Macaé na 1ª Instância, na 2ª Instância pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), e, por fim, na 3ª e última Instância no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No Sistema de Candidaturas do TSE a situação da candidatura de Riverton ficou com o status de “indeferida” (processo nº 0600493-07.2020.6.19.0254).

Essa situação se repetiu nas Eleições de 2016, quando tentou vir candidato a Vereador e também teve sua candidatura impugnada. Na ocasião, ainda tentou, em cima da hora, lançar a irmã, Carla Mussi, mas a mesma não conseguiu se eleger. Em 2018, Riverton sequer tentou candidatura.

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Veja a íntegra da decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu a candidatura de Riverton Mussi nas Eleições 2020, direto do Sistema do TSE:
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2020/10/22/15/5/58/cb9a931a12d6707fbb6a86dbcc76b3b6244d42602c1918652324de8d301096ce
Decisão em 3ª Instância do Ministro Edson Fachin no TSE confirmando a inelegibilidade:
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=tse/2020/12/14/13/3/12/2bf4a769ac7bc9ec44121e9f77547c0047e2ba534e73ea9b9d3491a24ac944de
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Dentre os inúmeros Processos que impedem Riverton de se candidatar com base na Lei da Ficha Suja, o Jornal Macaense destacou dois, um que o deixa inelegível até 2024 e outro até 2027:
• Processo 0005336-13.2011.8.19.0028
• Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
• Irregularidades em procedimentos licitatórios, cujo objeto era a prestação do serviço de transporte de estudantes do Município de Macaé, onde se fracionou milhões de reais em procedimentos licitatórios menores para favorecer a empresa ALOCAR TURISMO LTDA;
• Ressarcimento ao Erário, solidariamente com os demais réus, o valor de R$ 7.142.587,99 (sete milhões, cento e quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos);
• Multa Civil, solidariamente com os demais réus, equivalente a uma vez o valor do prejuízo ao Erário, ou seja, R$ 7.142.587,99 (sete milhões, cento e quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos), corrigido monetariamente;
• Suspensão dos Direitos Políticos pelo prazo de 8 (oito) anos;
• Sentença condenatória proferida em 03/11/15 e confirmada por órgão judicial colegiado em 14/12/16. Inelegibilidade até 14/12/2024.
• Processo 0003379-74.2011.8.19.0028
• Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
• Abuso de Poder Político, cometimento de ato doloso ímprobo, causando lesão ao erário e enriquecimento ilícito;
• Contratação da Revista ISTO É, sem licitação, para publicação de matéria com finalidade de promoção pessoal;
• Ressarcimento ao Erário, solidariamente, no valor de R$ 56.652,54 (cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos);
• Multa Civil correspondente a R$ 169.957,62 (cento e sessenta e nove mil novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos);
• Suspensão dos Direitos Políticos pelo prazo de 10 (dez) anos;
• Trânsito em julgado: 21/12/2017. Inelegibilidade até 21/12/2027.
O período de Inelegibilidade pode ser ainda maior, caso seja considerado o entendimento do acréscimo de mais 8 (oito) anos de inelegibilidade prevista no Art.1º, I, “L” da LC 64/90, em função dos atos dolosos que tenham causado lesão ao erário. E esse entendimento é majoritário dentro do TRE-RJ e do TSE. Sem contar, ainda, as inúmeras condenações que continuam ocorrendo em primeira instância e que em breve poderão ser confirmadas em segunda instância, aumentando ainda mais a lista de processos que impedem sua candidatura.
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A Farsa Eleitoral da “Candidatura Fake” de 2020 pode se repetir em 2022
Para apoiadores e correligionários, Riverton estaria dizendo que “está elegível” e que “vem com tudo em 2022”, indicando uma possível candidatura para Deputado.
Os objetivos dessas “Candidaturas Fakes” do político do PDT são muito claros.
Primeiramente, a farsa visa arrecadar recursos para a suposta “campanha”, enganando empresários, empreiteiros e políticos com o objetivo de angariar fundos, iludindo os mais ingênuos e desavisados.
Outro motivo é o de atrapalhar adversários políticos tumultuando o processo eleitoral. As eleições municipais de 2020 em Macaé foram apertadíssimas (a mais disputada da história), com 03 (três) candidaturas fortes, e por pouco Riverton poderia ter sido o candidato com mais votos, pois em função da morosidade da Justiça Eleitoral em analisar o pedido de impugnação de sua candidatura, ele conseguiu, com recursos judiciais sucessivos, que sua foto constasse na urna eletrônica. Se Riverton tivesse sido o mais votado, Macaé teria novas Eleições Suplementares, a exemplo do que aconteceu ano passado na vizinha cidade de Carapebus (Christiane Cordeiro, do PP, foi a mais votada mesmo estando inelegível, chegou a ser empossada como Prefeita e posteriormente afastada do cargo pelo TSE), o que obrigaria todos os eleitores de Macaé a terem que realizar uma nova votação.
O caso da inelegibilidade de Riverton chegou a virar chacota no último pleito. Conforme o dia da votação se aproximava, e a situação de seu registro continuava indeferido sub judice no Sistema do TSE, circularam áudios pelo Whatsapp de supostos advogados do candidato do PDT, afirmando que era para os apoiadores e eleitores de Riverton ficarem tranquilos que “estaria chegando um papel de Brasília que resolveria tudo”. As eleições se encerraram, e o tal “papel” nunca chegou.
Alguns debocharam dizendo que o único “papel” que seria capaz de resolver a dramática e catastrófica situação jurídica de Riverton Mussi seria o papel higiênico.
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